TSTAg-AIRR 0000202-73.2022.5.07.0005
Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Transcrição integral sem destaque de tese
- Descumprimento do disposto no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE DE TESE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Inviável o processamento do recurso de revista, visto que a parte procedeu à transcrição integral do v. acórdão regional, de vários temas, sem destaque das teses que pretendia ver reexaminadas por esta Corte Superior. Nos termos da jurisprudência sedimentada pela SBDI-1 deste Tribunal Superior, a transcrição de inteiro teor do capítulo v. acórdão regional somente deve ser considerada como válida, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando se trata de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator