TSTAg-RRAg 20675-60.2016.5.04.0333
Multa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa
- Adicional de Insalubridade
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Prêmio
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre enquadramento sindical , repouso semanal remunerado , enquadramento no art. 62, I, da CLT , prêmios , equiparação salarial , adicional de insalubridade , devolução de descontos decorrentes de multas de trânsito e aplicação da Súmula 264 do TST , foi julgado intranscendente, uma vez que a Agravante não impugnou o óbice erigido no despacho denegatório do recurso de revista, relativo ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, desrespeitando o princípio da dialeticidade recursal, previsto na Súmula 422 do TST e no art. 1.016, III, do CPC , sendo certo, ainda, que o valor da condenação, fixado em R$ 115.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.007,72 (cinco mil e sete reais e setenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Verbas Rescisórias; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Compensação de Jornada; Divisor; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho