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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.029.980

Execução penal: remição de pena

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Remição de pena
  • Aprovação parcial no enem
  • Possibilidade
  • Ordem concedida de ofício
  • Ausência de determinação de sobrestamento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. POSSIBILIDADE. 20 DIAS POR ÁREA APROVADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. TEMA REPETITIVO N. 1.270. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Embora não se admita habeas corpus substitutivo de recurso próprio, é possível a concessão da ordem de ofício quando evidenciada flagrante ilegalidade.

2. A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão de remição de pena ao apenado que obtém aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, sendo devidos 20 (vinte) dias de remição por área de conhecimento aprovada.

3. A afetação da controvérsia à Terceira Seção sob o Tema Repetitivo n. 1.270 não impede o julgamento do caso concreto quando inexistente determinação expressa de sobrestamento dos processos pendentes.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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