TSTAg-AIRR 10418-16.2020.5.15.0046
Execução: apelo que não impugna a decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Apelo que não impugna a decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, as razões erigidas na decisão agravada (inobservância ao art. 896, § 2º, da CLT não indicação de violações constitucionais e ausência de transcendência em qualquer de seus indicadores), o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do apelo, condenar os agravantes a pagar ao exequente multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução