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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000520-40.2019.5.05.0612

Competência da justiça do trabalho: desvirtuamento do contrato de estágio

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS E ASTREINTES. NÃO ABRANGÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 3995/DF. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

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