TSTEDCiv-RR 22009-68.2016.5.04.0030
Acidente de trabalho: responsabilidade solidária / subsidiária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade solidária / subsidiária
- Dono da obra
- Omissão não caracterizada
- Indenização por Dano Material
- Valor da Causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização por Dano Material; Valor da Causa; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa