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Jurisprudências

TSTAIRR 0011202-64.2022.5.15.0032

Execução: idoso

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL (RECLAMADO). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IDOSO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT. O Banco reclamado não observou o pressuposto contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do tópico do acórdão, sem indicar especificamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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