TSTAIRR 0000294-03.2023.5.08.0130
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: excesso de execução
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Excesso de execução
- Base de cálculo impugnada
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO IMPUGNADA. COISA JULGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando no recurso de revista a parte recorrente não impugna especificamente a fundamentação adotada no acórdão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada. Brasília, 9 de setembro de 2025. SÉRGIO PINTO MARTINS Ministro Relator