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Jurisprudências

TSTED-RR 969-34.2017.5.06.0161

Trabalho em cruzeiro marítimo: legislação aplicável

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - TRABALHO EM CRUZEIRO MARÍTIMO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

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