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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0048200-86.2007.5.01.0342

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. PROVENTOS. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. O Pleno do TST, quando do julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo), firmou a seguinte tese: “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. No caso, diante da premissa fática delineada no acórdão regional, de que o sócio executado percebia benefício previdenciário no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo, a Corte de origem, ao vedar a penhora do aludido benefício, acabou por proferir decisão consentânea com a tese vinculante firmada por este Tribunal Superior. Assim, a admissão do apelo esbarra nos arts. 926 e 927 do CPC, não se verificando, portanto, violação dos preceitos constitucionais invocados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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