TSTAg-AIRR 1000712-54.2021.5.02.0034
Cessação do benefício previdenciário: retorno ao serviço não comprovado
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Cessação do benefício previdenciário
- Retorno ao serviço não comprovado
- Abandono de emprego
- Licença Previdenciária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RETORNO AO SERVIÇO NÃO COMPROVADO - ABANDONO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Licença Previdenciária