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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001195-34.2021.5.02.0374

Multa do artigo 1.021, § 4.º, do CPC de 2015 aplicada pela turma no julgamento do agravo interno

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Matéria não examinada no despacho denegatório dos embargos
  • Ausência de interposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4.º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. 1 - Insurge-se, o Município, contra a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4.º, do CPC no julgamento do seu agravo interno na Turma. 2 – A matéria não foi examinada pela Presidência da Turma no despacho de inadmissibilidade dos embargos e não houve a interposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão. 3 – Conforme jurisprudência desta SbDI-1 a omissão, pela Presidência da Turma, no exame da admissibilidade de um ou mais temas dos embargos, atrai a aplicação analógica da Instrução Normativa 40/2016, que prevê a incidência da preclusão nesses casos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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