TSTAg-AIRR 2933-49.2011.5.02.0043
Negativa de prestação jurisdicional: interrupção da prescrição
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Interrupção da prescrição
- Identidade de demandas, necessidade
- Manual de benefícios e vantagens dos empregados da cef
- Adicional de horas extras e reflexos nas apips e licença prêmio
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. I - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. No que se refere à interrupção da prescrição e a alegada identidade parcial dos pedidos, a questão é eminentemente jurídica, na medida em que as premissas fáticas foram esclarecidas. 2. Quanto ao manual de benefícios da CEF, o Tribunal Regional admitiu sua existência, embora sem natureza regulamentar e, portanto, sem força normativa. A controvérsia, portanto, tem natureza jurídica e não justifica a nulidade pretendida (Súmula 297, III, do TST). II – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. IDENTIDADE DE DEMANDAS, NECESSIDADE. 1. A agravante sustenta que sua pretensão (horas extras excedentes de 5h45) está parcialmente englobada pela pretensão veiculada na ação coletiva (horas extras excedentes da sexta), devendo ser reconhecida a interrupção da prescrição. 2. Ocorre que as demandas que se pretende equiparar não têm a mesma causa de pedir. 3. Na ação coletiva as horas extras são vindicadas em razão da ilegalidade do "Termo de Opção de Jornada de Trabalho de 8 horas" para os técnicos de nível superior e médio que ocupavam cargo em comissão, enquanto na presente demanda as horas extras têm como fundamento a falta de fidedignidade dos controles de frequência. 4. Assim, ainda que a pretensão de horas extras seja parcialmente coincidente, não há que se falar em interrupção da prescrição quando a causa de pedir da ação paradigma é absolutamente distinta daquela veiculada na presente demanda. III - MANUAL DE BENEFÍCIOS E VANTAGENS DOS EMPREGADOS DA CEF. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS NAS APIPS E LICENÇA PRÊMIO. 1. A agravante fundamenta sua pretensão em manual de benefícios e vantagens dos empregados da CEF, pretendendo dar-lhe feição de regulamento empresarial, entretanto, ao interpor os declaratórios perante o Tribunal Regional, transcreveu a apresentação do documento, no qual se registra tratar apenas de um boletim informativo, redigido sem rigor técnico, elaborado para dar conhecimento aos empregados dos direitos e vantagens existentes no momento de sua divulgação. 2. Claro está, portanto, que não se trata de regulamento empresarial, tampouco é instrumento de aquisição de direitos, sendo apenas veículo de informação que, em determinado momento circulou entre os trabalhadores como forma de dar-lhes ciência dos benefícios então concedidos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional