TSTAg-AIRR 0001393-90.2016.5.17.0004
Logo, não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Logo, não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO DO TRT QUE RECONHECE A IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO QUE INDEFERE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À COOPERATIVA DE CRÉDITO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, a parte, em suas razões de recurso de revista, indica violação dos artigos 5º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal, sem, contudo, fazer o devido cotejo analítico a partir da tese jurídica efetivamente adotada pelo TRT acerca da irrecorribilidade da decisão que indefere a expedição de ofício à cooperativa de crédito. Nesse particular, a parte limita-se a defender a utilização de medidas para satisfação do crédito exequendo, dentre elas a expedição de ofícios para aferição de créditos em nome do executado. Logo, não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora