TSTAg-ED-AIRR 10944-21.2017.5.15.0132
Descanso semanal remunerado: incorporação ao salário-hora prevista em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Descanso semanal remunerado
- Incorporação ao salário-hora prevista em norma coletiva
- Vigência expirada
- Ultratividade expressamente vedada
- Distinção quanto à matéria versada na ADPF nº 323
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXPIRADA. ULTRATIVIDADE EXPRESSAMENTE VEDADA. DISTINÇÃO QUANTO À MATÉRIA VERSADA NA ADPF Nº 323. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento