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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001140-28.2021.5.02.0069

Trata-se de pedido referente ao recebimento de parcela paga aos funcionários ativos e negada aos aposentados

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Lesão que se renova mês a mês
  • Mesma natureza jurídica
  • Incorporação ao patrimônio jurídico dos empregados
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Prescrição e Decadência
  • Jurisdição e Competência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1  COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1.1 - Trata-se de pedido referente ao recebimento de parcela paga aos funcionários ativos e negada aos aposentados. 1.2  O reclamado sustenta que é a entidade de previdência complementar fechada que detém a competência para efetivar o pagamento de valores decorrentes da complementação de aposentadoria. 1.3  No caso, todavia, o direito supostamente amparado em norma interna instituída pelo próprio empregador em favor dos empregados ativos e aos inativos, e não de parcela da aposentadoria, de modo que a controvérsia é oriunda de relação de trabalho, cabendo à Justiça do Trabalho o julgamento da lide, conforme o art. 114, I, da Constituição Federal. Precedentes. 1.4  Ressalte-se que a presente demanda não tem relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, exarada no julgamento do RE 586.453 (de relatoria da Ministra Ellen Gracie), referente a controvérsias ligadas à complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada. Agravo conhecido e não provido. 2  PRESCRIÇÃO. PLR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que incide a prescrição parcial sobre o direito às diferenças referentes ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados, instituída por norma regulamentar, cujo descumprimento implica lesão que se renova mês a mês, não se tratando de alteração decorrente de ato único do empregador. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido. 3  GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PLR. MESMA NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS. 3.1  O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas fixaram o direito à participação nos lucros e resultados, verba que ostenta a mesma finalidade e o mesmo fato gerador da gratificação semestral, que vigia à época da admissão dos reclamantes, e cujo direito era assegurado, inclusive, aos aposentados. 3.2  É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho do reclamante, e por haver expressa previsão de pagamento da gratificação semestral aos aposentados, é evidente que o pagamento aos ativos de parcela com nomenclatura diversa, embora com a mesma natureza, implica o pagamento desta verba aos trabalhadores aposentados, por simples interpretação teleológica da norma instituída pelo próprio reclamado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação

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