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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000257-02.2025.5.21.0014

Reinício da contagem do prazo prescricional a partir do trânsito em julgado

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA. OJ 359 DA SBDI-I. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. DEPÓSITOS DE FGTS. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, na medida em que a Corte Regional observou a interrupção da prescrição proveniente da propositura da ação coletiva, ocorrida em 25.09.2003, e que perdurou até o trânsito em julgado (em 12/12/2013), reiniciando a contagem do prazo a partir de então. 2. O Tribunal Regional reconheceu a prescrição bienal da pretensão da parte autora para reclamar os depósitos do FGTS não recolhidos, na medida em que a o contrato de trabalho foi extinto em 30.09.2016, e a presente ação foi proposta apenas em 14.01.2025. 3. Diferente do que alega a parte autora, a decisão regional observa o teor da OJ 359 da SBDI-I, restando afastada a alegada contrariedade ao verbete. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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