TSTEDCiv-RR 10010-69.2019.5.03.0183
Erro material: correção no dispositivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Correção no dispositivo
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Adicional
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NO DISPOSITIVO. Constatado o erro material alegado pela parte na redação do dispositivo do acórdão da Turma, dá-se provimento aos embargos para corrigir o vício para que onde consta a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para a oitiva das testemunhas do reclamante, passe a constar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para a oitiva da testemunha do reclamante. Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração da reclamada, para, reconhecendo a existência de erro material, determinar a alteração do dispositivo do acórdão embargado, na forma da fundamentação anteriormente exposta, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Adicional; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Honorários Periciais