TSTEDCiv-Ag-AIRR 212-12.2021.5.19.0008
Irrecorribilidade: os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência
- Direito do Trabalho
- Irrecorribilidade
- Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO QUAL HOUVE A MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT Foi negado provimento ao agravo mantendo-se a decisão monocrática em que não se reconheceu a transcendência e em que, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Os embargos de declaração opostos buscam rediscutir o não reconhecimento da transcendência. Porém, nos termos do art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que, " mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal". Logo, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.