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Jurisprudências

TSTAIRR 0011482-77.2018.5.15.0031

Execução: executada

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Executada
  • Correção monetária
  • Índice aplicável
  • Controvérsia quanto a aplicação da alíquota sat
  • Condenação subsidiária do ente público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. CONTROVÉRSIA QUANTO A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA SAT. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. No caso, o processo se encontra em fase de execução de sentença, de modo que o recurso de revista será cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 266 do TST. E, nesse particular, nas razões do recurso de revista, a parte não indica violação de nenhuma norma constitucional, o que não se admite. Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em execução, o recurso de revista está sem fundamentação, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois a parte não indica ofensa de dispositivo constitucional nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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