TSTAIRR 0011482-77.2018.5.15.0031
Execução: executada
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executada
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Controvérsia quanto a aplicação da alíquota sat
- Condenação subsidiária do ente público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. CONTROVÉRSIA QUANTO A APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA SAT. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. No caso, o processo se encontra em fase de execução de sentença, de modo que o recurso de revista será cabível apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no art. 896, § 2º, da CLT c/c Súmula nº 266 do TST. E, nesse particular, nas razões do recurso de revista, a parte não indica violação de nenhuma norma constitucional, o que não se admite. Fica prejudicada a análise da transcendência quando, em execução, o recurso de revista está sem fundamentação, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, pois a parte não indica ofensa de dispositivo constitucional nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora