TSTAg-AIRR 0011217-64.2022.5.15.0151
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, multa por interposição de embargos de declaração protelatórios e nulidade da citação, teve seu seguimento denegado com fulcro no art. 896, “c” e § 1º-A, I e III, da CLT, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa. 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo do Reclamado desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamado. Brasília, 18 de agosto de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator