TSTAIRR 1001222-52.2024.5.02.0005
A) agravo de instrumento da reclamada: adicional de insalubridade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- A) agravo de instrumento da reclamada
- Adicional de insalubridade
- Grau máximo
- Indenização por dano moral
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão agravada
- Dialeticidade recursal inobservada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PELO E. TRT. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST . No particular, o agravo de instrumento está desfundamentado, pois a parte não enfrentou os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. Desprovido o agravo de instrumento da reclamada, resta prejudicado o agravo de instrumento da reclamante, que visava destrancar recurso de revista interposto de forma adesiva. Aplicação do art. 997, §2º, III, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento e julgar prejudicado o agravo de instrumento da reclamante.