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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001207-91.2023.5.10.0012

Desvio de função: óbice processual

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Desvio de função
  • Óbice processual
  • Não atendimento da exigência do art. 896, §1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Verifica-se que o trecho extraído do acórdão regional não se revela suficiente para demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista como determina o artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Isso porque, em atenta leitura do acórdão proferido pelo Tribunal de origem, constata-se que o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito assentados na decisão recorrida para solucionar a lide. Assim, ao transcrever trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém todos os fundamentos da decisão, a recorrente torna inviável a apreciação da violação indicada. Nesse contexto, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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