TSTAg-AIRR 10675-52.2023.5.03.0181
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Descumprimento do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Ausência de transcrição do trecho da sentença
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA . MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS PELO TRT NA FORMA DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade