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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10675-52.2023.5.03.0181

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Descumprimento do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
  • Ausência de transcrição do trecho da sentença

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA . MANUTENÇÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS PELO TRT NA FORMA DO ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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