TSTRO 1003571-87.2017.5.02.0000
Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
- Pretensão que busca, em verdade, reanálise de fatos e provas
- Óbice da súmula 410 do TST
- Erro de fato
- O erro de fato não se configura quando há má apreciação das provas
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face do princípio da ampla devolutividade do recurso ordinário, previsto no artigo 1.013, §1º do CPC, é despicienda a arguição de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário desprovido. ART. 485, V, DO CPC. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TESE DESCONSTITUTIVA EMBASADA EM SUPOSTA "CONTRADIÇÃO" NA DECISÃO POR ERRO EM VALORAÇÃO DE PROVAS. PRETENSÃO QUE BUSCA, EM VERDADE, REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410 DO TST. Hipótese em que a parte autora embasou sua pretensão desconstitutiva no sentido de que houve nulidade do acórdão por haver suposta "contradição" no exame das provas orais colhidas nos autos e a conclusão adotada, de maneira que se observa que a parte se insurge não propriamente contra um defeito processual de deficiência de fundamentação da decisão, a ponto de macular as regras previstas nos arts 93, IX, 832 da CLT e 458 do CPC/73, mas, em verdade, busca reavaliação do conjunto fático probatório por via inadequada para tanto, tendo em vista que a ação rescisória não é remédio processual hábil para esse intento, nos termos da inteligência da Súmula 410 deste TST. Recurso ordinário a que se nega provimento. ART. 485, IX, DO CPC. ERRO DE FATO . O erro de fato não se configura quando há má apreciação das provas. É inegável, no caso, que a matéria acerca do enquadramento do autor na hipótese do art. 62, I, da CLT, configurou matéria litigiosa, cuja solução decorreu da análise do conjunto fático-probatório, notadamente as orais, sobre a qual pairou intensa controvérsia. A ventilada suposta má interpretação dos depoimentos colhidos, conquanto possa representar erro de julgamento, não representa erro de fato. Assim, não se tratando de " afirmação, categórica e indiscutida " de um fato que não corresponde à realidade dos autos, não há que se falar em desconstituição do julgado por erro de fato (OJ 136 da SBDI-2 do TST). Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.