TSTAg-RRAg 1000053-38.2018.5.02.0038
Negativa de prestação jurisdicional: não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Apresentação parcial dos controles de frequência
- Jornada descrita na inicial quanto aos períodos faltantes
- Incólume o item I da Súmula 338 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do reclamante. A insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida (horas extras). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. JORNADA DESCRITA NA INICIAL QUANTO AOS PERÍODOS FALTANTES. C onforme consta da decisão monocrática agravada, a apresentação parcial dos registros de frequência induz à presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial quanto aos períodos faltantes. Trata-se presunção relativa que pode ser elidida por prova em contrário, o que se verificou no caso em tela, em que o Tribunal Regional explicitamente registrou que a reclamada comprovou através dos documentos de fls. 207/228 a real jornada praticada pelo autor. Incólume o item I da Súmula 338 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional