TSTAg-AIRR 20116-83.2016.5.04.0372
Grupo econômico: óbice do art. 896, § 1º, i e III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Óbice do art. 896, § 1º, i e III, da CLT
- Ausência de adequada impugnação ao despacho agravado
- Indenização por Dano Moral
- Gestante
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO – ÓBICE DO ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao óbice formal (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gestante; Grupo Econômico