Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010349-27.2023.5.03.0138

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Equiparação salarial
  • Diferenças salariais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte transcreveu nas razões do recurso de revista trecho insuficiente à demonstração do prequestionamento da matéria controvertida nos exatos termos em que apreciada pelo TRT, pelo que não há como considerar atendidas as normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.