TSTAIRR 0011150-92.2023.5.03.0153
Execução intervalo do art. 384 da CLT: aplicação da lei 13.467/2017
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução intervalo do art. 384 da CLT
- Aplicação da lei 13.467/2017
- Interpretação do alcance do título executivo
- Fracionamento
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1. O Tribunal Regional determinou a retificação dos cálculos para que, na apuração das horas extras deferidas (art. 384 da CLT), seja considerado todo o período contratual, sob o fundamento de que deve ser respeitado o que foi estabelecido no comando exequendo, não sendo admissível alteração dessa decisão nesta fase processual, sob pena de violação da coisa julgada. 2. Nesse passo, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto do exame e da interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que não autoriza concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Fracionamento