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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010120-18.2024.5.15.0035

Limitação da condenação aos valores descritos na petição inicial e julgamento extra petita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1.ª RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DESCRITOS NA PETIÇÃO INICIAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA. O acórdão do Tribunal Regional demonstra consonância com a linha de entendimento firmada pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), na sistemática inaugurada pelo referido diploma legal, "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)". Cita-se jurisprudência. Agravo não provido quanto ao tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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