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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011107-38.2020.5.15.0021

Danos materiais: julgamento ultra petita não configurado

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Danos materiais
  • Julgamento ultra petita não configurado
  • Dano moral
  • Quantum indenizatório
  • Princípios da razoabilidade e proporcionalidade observados
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MATERIAIS – JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

Indexação

Cabimento

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