TSTAg-AIRR 0011107-38.2020.5.15.0021
Danos materiais: julgamento ultra petita não configurado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos materiais
- Julgamento ultra petita não configurado
- Dano moral
- Quantum indenizatório
- Princípios da razoabilidade e proporcionalidade observados
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DANOS MATERIAIS – JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO – DANO MORAL – QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 7 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Cabimento