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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000945-91.2019.5.17.0011

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A verificação da premissa fática constante do recurso de revista no sentido de que os empregados substituídos pelo agravado, exercentes das funções de Caldeireiro Escalador não exerciam as atividades de solda, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula/TST nº 126, o que afasta a admissibilidade do recurso por violação constitucional e legal. No caso, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que: "Restou comprovada a exposição dos Substituídos ao agente Radiação não Ionizante, na função de Caldeireiro, tendo em vista as entrevistas realizadas nas diligências periciais, assim como, o reconhecimento da própria 1ª Reclamada em sua documentação legal." Ademais, restou registrada, no acórdão recorrido, a premissa fática de que, “apesar da prova testemunhal ter afirmado que o caldeireiro não realizava solda, a prova documental produzida pela própria ré revela o contrário”. Portanto, no caso dos autos, não se verifica prova apta a reconhecer a nulidade do laudo pericial ou a desconstituir as conclusões a que chegou o Sr. perito, eis que o laudo pericial se baseou não só nas entrevistas com os substituídos como também na documentação emitida pela própria empresa, razão pela qual o TRT entendeu que “a prova testemunhal colhida em audiência não se revelou capaz de infirmar o teor do laudo pericial”, decidindo em consonância com os artigos 371 e 479 do CPC. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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