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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000338-08.2024.5.06.0012

Ausência de indicação do trecho específico da decisão recorrida

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Compulsando os autos, verifico que a parte agravante, de fato, apresentou a transcrição integral do acórdão regional, sem realizar os destaques necessários para demonstrar o prequestionamento da matéria. Conforme o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que a transcrição integral do acórdão, sem o devido destaque, não atende a essa exigência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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