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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000523-67.2023.5.12.0027

Execução: exceção de pré-executividade

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO VINCULANTE FIRMADO NO TEMA 144 DA TABELA DE IRR DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do IRR 22600-13.2008.5.02.0015, firmou tese vinculante no sentido de que “A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT” (Tema 144). Estando a decisão agravada moldada a tal parâmetro, não merece ser acolhida a tese recursal. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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