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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0000261-68.2021.5.05.0032

Honorários advocatícios sucumbenciais: advogado de empresa de sociedade de economia mista

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Advogado de empresa de sociedade de economia mista
  • Limitação temporal
  • Contradição na decisão embargada inexistente

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO DE EMPRESA DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ATUAÇÃO DO AUTOR EM PROCESSOS ORIUNDOS DE OUTRAS ESFERAS DO PODER JUDICIÁRIO. CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA INEXISTENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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