TSTROT 683-04.2021.5.10.0000
Irregularidade de representação: procuração sem assinatura
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração sem assinatura
- Documento inexistente
- A ausência da assinatura caracteriza a inexistência da procuração
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA. DOCUMENTO INEXISTENTE. A procuração outorgada à subscritora do recurso ordinário não contém a assinatura do outorgante. A ausência da assinatura caracteriza a inexistência da procuração. Nesse contexto, não se aplicam ao caso o disposto no art. 76 do CPC e no item II da Súmula 383 desta Corte, sendo inviável a concessão de prazo para sanar o vício, uma vez que a interposição de recurso não se caracteriza como ato reputado urgente e não se trata de vício verificado em procuração constante dos autos. Precedentes. A circunstância de o Tribunal Regional de admito a contestação e os embargos de declaração subscritos pela mesma procuradora não altera a solução do julgado, porque o exame dos pressupostos recursais cabe ao órgão competente para seu julgamento. Recurso Ordinário de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário, por irregularidade de representação.