TSTRR 172-71.2012.5.02.0411
Vigência da lei n.º 13.467/17: nulidade da perícia
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vigência da lei n.º 13.467/17
- Nulidade da perícia
- Trecho ínfimo transcrito no início das razões recursais
- Dissociado da argumentação posterior
- Adicionais de periculosidade e insalubridade
- Inclusão em folha
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. NULIDADE DA PERÍCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRECHO ÍNFIMO TRANSCRITO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DISSOCIADO DA ARGUMENTAÇÃO POSTERIOR. Na hipótese, a parte agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, trecho ínfimo do acórdão regional, que não contém todos os fundamentos de fato e de direito necessários para o prequestionamento da matéria, e completamente dissociado da argumentação posterior, o que impede a delimitação da tese emitida pelo Tribunal Regional, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. INCLUSÃO EM FOLHA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. INCLUSÃO EM FOLHA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. PROVIMENTO. Em razão da potencial violação do art. 497 do Código de Processo Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO EM FOLHA. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. Nos termos em que proferida, a decisão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior no sentido de que "Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento". Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 172 da SbDI-I do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pela parte ré, e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interposto pelo sindicato-autor e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 497 do Código de Processo Civil, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à obrigação de fazer consistente na inclusão de valores em folha, sob pena de multa diária. Inalterado o valor da condenação.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Multa Cominatória / Astreintes; Legitimidade Ativa