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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 407-70.2020.5.17.0013

Agravo em agravo de instrumento  transcendência econômica reconhecida  permanência dos óbices erigidos na decisão agravada …

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO  TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA  PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA  DESPROVIMENTO  MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$ 3.714.668,56 ), o agravo de instrumento da Executada, em relação ao pedido de limitação da condenação ao pagamento do adicional de periculosidade à data de elaboração do laudo pericial e à coisa julgada , teve o seguimento denegado, ante os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 2º, da CLT , da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 e da Súmula 266, ambas do TST . 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 191,59 (cento e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.

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