TSTEDCiv-ROT 103407-04.2022.5.01.0000
Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Não há contradição na decisão que, em razão do não cabimento do mandamus , denega a segurança e extingue a ação sem resolução de mérito, uma vez que o § 5º do art. 6º da Lei 12.016/2009 dispõe que será denegada a segurança nas hipóteses previstas no art. 485 do CPC (equivalente ao art. 267 do CPC de 1973), o qual, por sua vez, estabelece que o juiz não resolverá o mérito quando, entre outras hipóteses, "verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo" (inc. IV). Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, e, ofício, sanar erro material verificado no julgado para, fazer constar que a denegação da segurança e a extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito se deu "nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e 485, inc. IV, do CPC".