TSTAg-AIRR 0000252-04.2023.5.05.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: equiparação salarial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Equiparação salarial
- Ilesos os dispositivos ditos violados
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 6, VIII, E 126 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro no conjunto fático-probatório, em especial o depoimento testemunhal, consignou a existência de identidade de tarefas desempenhadas pelo reclamante e paradigma para o mesmo empregador, além da diferença de tempo de serviço não superior a dois anos na função e na mesma localidade, e que a reclamada em momento algum comprovou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação. Nesse contexto, somente mediante o reexame de fatos e provas, seria possível afastar o direito do trabalhador à equiparação salarial (incidência da Súmula n.º 126 do TST), sendo certo que, no tocante ao ônus da prova, a decisão regional se amolda ao art. 818 da CLT e à diretriz inserta no item VIII da Súmula n.º 6 desta Corte. Ilesos os dispositivos ditos violados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator