TSTAg-AIRR 12594-13.2019.5.15.0010
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Contrato de prestação de serviços
- Aplicação da tese fixada no tema nº 725 de repercussão geral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.). LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA Nº 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.