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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11278-19.2016.5.03.0037

Negativa de prestação jurisdicional: todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • O que efetivamente ocorreu no caso concreto
  • Adicional de periculosidade
  • Motorista que acompanha abastecimento de veículo
  • Intervalo Interjornadas
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA QUE ACOMPANHA ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O TEMA 82 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. É incontroverso, no caso concreto, que o obreiro, na condição de motorista (manobrista), apenas acompanhava o abastecimento dos veículos (ônibus) por ele conduzidos. A conclusão do Regional está em plena harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não tem direito ao adicional de periculosidade o motorista que apenas acompanha o abastecimento de veículo realizado por um terceiro. Inclusive, a jurisprudência desta Corte foi confirmada pelo Pleno do TST no julgamento do Tema 82 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: " Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível ". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência no tópico remanescente e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Feriado em Dobro

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