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Jurisprudências

TSTAIRR 0010725-58.2022.5.03.0102

Execução: impugnação dos cálculos de liquidação

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante o acórdão recorrido, a empresa executada deixou de se pronunciar a respeito dos cálculos de liquidação no momento oportuno, à luz do art. 879, § 2º, da CLT. Além disso, no que concerne à preclusão, prevalece o entendimento de que a questão possui contornos infraconstitucionais, motivo pelo qual a ofensa aos artigos constitucionais mencionados, se muito, seria reflexa ou indireta, o que acarreta a incidência do óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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