TSTEDCiv-Ag-RR 469-43.2021.5.17.0121
Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de líquido inflamável
- Consumo próprio
- Capacidade superior a 200 (duzentos) litros
- Item 16.6.1.1 da nr 16
- Certificação dos tanques de combustível
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. ITEM 16.6.1.1 DA NR 16. CERTIFICAÇÃO DOS TANQUES DE COMBUSTÍVEL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.