Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 469-43.2021.5.17.0121

Adicional de periculosidade: armazenamento de líquido inflamável

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquido inflamável
  • Consumo próprio
  • Capacidade superior a 200 (duzentos) litros
  • Item 16.6.1.1 da nr 16
  • Certificação dos tanques de combustível

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSUMO PRÓPRIO. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 (DUZENTOS) LITROS. ITEM 16.6.1.1 DA NR 16. CERTIFICAÇÃO DOS TANQUES DE COMBUSTÍVEL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.