TSTAg-AIRR 0000873-60.2023.5.10.0011
Rito sumaríssimo
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 23 de junho de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento