TSTAg-RRAg 20248-11.2020.5.04.0402
Matéria objeto do recurso de revista: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do recurso de revista
- Intervalo intrajornada
- Período posterior à lei 13.467/2017
- Natureza indenizatória
- Aplicabilidade da nova redação do art. 71, §4º, da CLT
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Prêmio; Compensação de Jornada; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão