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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20248-11.2020.5.04.0402

Matéria objeto do recurso de revista: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Matéria objeto do recurso de revista
  • Intervalo intrajornada
  • Período posterior à lei 13.467/2017
  • Natureza indenizatória
  • Aplicabilidade da nova redação do art. 71, §4º, da CLT
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Prêmio; Compensação de Jornada; Base de Cálculo; Cálculo / Repercussão

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