TSTAg-AIRR 0010487-50.2023.5.03.0184
Intervalo para recuperação térmica: omissão no juízo de admissibilidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Omissão no juízo de admissibilidade
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Preclusão
- Assim não fazendo, está precluso o exame das questões
- Acordo de compensação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. OMISSÃO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA IN 40/2016. 1. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal Regional não analisou o tema “intervalo para recuperação térmica”. 2. A teor do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa 40/2016, o agravante deveria ter oposto embargos de declaração objetivando o pronunciamento expresso nesse aspecto, a fim de sanar referida omissão. 3. Assim não fazendo, está precluso o exame das questões. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. Pretensão recursal para reconhecer a existência de autorização coletiva para compensação de jornada em atividade insalubre. 2. Para se chegar a entendimento diverso daquele expresso no acórdão regional, nos termos perseguidos pelo reclamado, o qual alega que a norma coletiva autoriza o acordo de compensação em atividade insalubre, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator