TSTAg-AIRR 0000275-69.2022.5.17.0004
Multa por embargos de declaração protelatórios: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Litisconsórcio
- Responsabilidade subsidiária
- Indenização por dano moral coletivo
- Astreintes
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISCONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASTREINTES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na presente hipótese, a agravante apresenta agravo interno de forma genérica, sem sequer especificar as matérias objeto de seu inconformismo, a fim de viabilizar o trânsito do recurso de revista, limitando-se a alegar a existência de transcendência das matérias impugnadas. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator