TSTAg-RR 20370-36.2016.5.04.0023
Execução: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Não comprovação da condição de entidade filantrópica
- Intervalo Intrajornada
- Banco de Horas
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a condição de entidade filantrópica atribuída à matriz não se estende automaticamente às filiais, sobretudo quando ausente a comprovação de identidade de gestão e de finalidades entre os estabelecimentos. Assim, a simples coincidência da raiz do CNPJ não autoriza, por si só, o reconhecimento da extensão do benefício, sendo indispensável a demonstração específica e atual da condição de entidade filantrópica por cada unidade que pretenda usufruir da isenção legal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Compensação em Atividade Insalubre; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa; Uniforme