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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000189-64.2023.5.06.0006

Ag-AIRR 0000189-64.2023.5.06.0006

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte em face do não atendimento ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra a incidência do referido óbice, limitando-se a reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado, tal como registrado na decisão monocrática agravada. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, constatada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% sobre o valor dado à causa (R$ 180.638,73), o que perfaz o montante de R$ 9.031,93 (nove mil e trinta e um reais e noventa e três centavos), a ser revertido em favor da parte Reclamante, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei. Brasília, 15 de junho de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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